Lei nº 4.587, de 18 de agosto de 1994.
Dispõe sobre criação da Coordenadoria Municipal de Defesa e Preservação do Meio-Ambiente junto à Secretaria de Serviços Públicos - SERP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa e Preservação do Meio-Ambiente junto ao Gabinete do Secretário de Serviços Públicos, com o objetivo de viabilizar as metas e programas de proteção ao meio-ambiente.
Artigo 2º - Para lotar a Coordenadoria prevista nesta lei, fica criado o cargo de Coordenador de Defesa e Preservação do Meio-Ambiente, o qual será exercido em comissão, na forma prevista pelo artigo 26, da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, com o padrão de vencimento e súmula de atribuições gerais definidos pelo artigo 18 e seu parágrafo único, da mesma lei.
Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei, através de Decreto do Executivo, será regulamentada a competência e a súmula de atribuições específicas do Coordenador de Defesa e Preservação do Meio-Ambiente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba própria, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo