Lei
nº 4.585, de 16 de agosto de 1994.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Sociedade
Amigos de Bairro do Éden e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
convênio com a Sociedade Amigos de Bairro do Éden objetivando a colocação de
veículo tipo ambulância à disposição dos moradores daquele bairro.
§ 1º - O convênio de que trata o "caput" deste artigo passa a fazer
parte integrante da presente Lei.
§ 2º - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a remeter à Edilidade, relatório
até o 5º (quinto) dia de cada mês, do atendimento diário prestado, onde conste
o nome e o endereço das pessoas atendidas.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeitura Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
TERMO
DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A
SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN.
Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, Paulo Francisco Mendes, devidamente
autorizado pela Lei nº de de e de outro lado a
SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN, entidade declarada de utilidade pública
pela Lei Municipal nº2.139, de 02 de julho de 1985, com sede nesta cidade à rua
Feliciano Bueno de Camargo nº235, Éden, neste ato representada por seu Presidente
Sr. ALCIDES LUPOSELI, têm entre si justo e conveniado o seguinte:
CLÁUSULA I
A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIROO DO ÉDEN é proprietária de um veículo marca
Chevrolet Caravan, tipo ambulância, 4 cilindros, à gasolina, ano 1.991, placa
BHH 0463, cor branca, portas estampadas com o logotipo da sociedade, equipada
com um macaco, um triângulo, uma chave de rodas, um pneu estepe, uma sirene,
uma maca, um torpedo de oxigênio completo de 4,80 Kg nº1541T3-2L. Pelo presente
instrumento, cede à Prefeitura o referido bem, com seus acessórios, com a
condição de que fique durante as vinte e quatro horas do dia, exclusivamente, à
disposição dos moradores do bairro do Éden, junto ao Posto Médico local.
CLÁUSULA II
Caberá a PREFEITURA arcar com todas as despesas decorrentes do uso do veículo,
sua manutenção, a manutenção de seus equipamentos, seu abastecimento, e
inclusive os encargos trabalhistas previdenciários do motorista que ficará à
disposição do veículo.
CLÁUSULA III
Competirá à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN, toda e qualquer
responsabilidade por eventuais sinistros que danifiquem o bem, ressalvado à
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA o direito do regresso contra aquela, no caso
de dúvidas. A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN obriga-se, ainda, pelo
presente instrumento, a fazer seguro total do bem de sua propriedade, contra
acidentes e também contra terceiros.
CLÁUSULA IV
O presente Convênio terá validade por 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser
renovado por interesse de ambas as partes, podendo, inclusive, ser rescindido
pelas partes, com prévia comunicação de 30 dias.
CLÁUSULA V
Elegem as partes, o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir qualquer pendência
quanto ao presente instrumento.
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas) vias
de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os
efeitos legais.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN
Alcides Luposeli
TESTEMUNHAS:
1. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS 2. DARCY DA GLÓRIA ANDRADE
CIC.
106.054.378/82
CIC. 099.067.248-46