Lei nº 4.585, de 16 de agosto de 1994.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Sociedade Amigos de Bairro do Éden e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Sociedade Amigos de Bairro do Éden objetivando a colocação de veículo tipo ambulância à disposição dos moradores daquele bairro.

§ 1º - O convênio de que trata o "caput" deste artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

§ 2º - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a remeter à Edilidade, relatório até o 5º (quinto) dia de cada mês, do atendimento diário prestado, onde conste o nome e o endereço das pessoas atendidas.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeitura Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN.

Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Paulo Francisco Mendes, devidamente autorizado pela Lei nº de de e de outro lado a SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº2.139, de 02 de julho de 1985, com sede nesta cidade à rua Feliciano Bueno de Camargo nº235, Éden, neste ato representada por seu Presidente Sr. ALCIDES LUPOSELI, têm entre si justo e conveniado o seguinte:


CLÁUSULA I

A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIROO DO ÉDEN é proprietária de um veículo marca Chevrolet Caravan, tipo ambulância, 4 cilindros, à gasolina, ano 1.991, placa BHH 0463, cor branca, portas estampadas com o logotipo da sociedade, equipada com um macaco, um triângulo, uma chave de rodas, um pneu estepe, uma sirene, uma maca, um torpedo de oxigênio completo de 4,80 Kg nº1541T3-2L. Pelo presente instrumento, cede à Prefeitura o referido bem, com seus acessórios, com a condição de que fique durante as vinte e quatro horas do dia, exclusivamente, à disposição dos moradores do bairro do Éden, junto ao Posto Médico local.

CLÁUSULA II

Caberá a PREFEITURA arcar com todas as despesas decorrentes do uso do veículo, sua manutenção, a manutenção de seus equipamentos, seu abastecimento, e inclusive os encargos trabalhistas previdenciários do motorista que ficará à disposição do veículo.

CLÁUSULA III

Competirá à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN, toda e qualquer responsabilidade por eventuais sinistros que danifiquem o bem, ressalvado à PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA o direito do regresso contra aquela, no caso de dúvidas. A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN obriga-se, ainda, pelo presente instrumento, a fazer seguro total do bem de sua propriedade, contra acidentes e também contra terceiros.

CLÁUSULA IV

O presente Convênio terá validade por 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser renovado por interesse de ambas as partes, podendo, inclusive, ser rescindido pelas partes, com prévia comunicação de 30 dias.


CLÁUSULA V

Elegem as partes, o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir qualquer pendência quanto ao presente instrumento.

E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal

SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN
Alcides Luposeli


TESTEMUNHAS:

1. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS 2. DARCY DA GLÓRIA ANDRADE
CIC. 106.054.378/82                                                 CIC. 099.067.248-46