Lei nº 4.583, de 11 de agosto de 1994.

Obriga a fixação de quadro demonstrativo dos funcionários de plantão dos Postos de Saúde e Pronto Atendimento com horário de entrada e saída e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba através de sua Secretarias, Autarquias e Empresas, obrigada a fixar "Quadro Demonstrativo" dos funcionários, inclusive horário de entrada e saída de cada servidor, que deverá ostentar identificação funcional, onde conste o nome e respectivo cargo.

Artigo 2º - O quadro acima mencionado no artigo anterior, deverá ficar em lugar visível a todos os usuários dos Postos de Saúde e dos PAS.

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba, deverá implantar tais quadros em 60 (sessenta) dias a partir da aprovação da presente Lei.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeitura Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo