Lei nº 4.578, de 29 de julho de 1994.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de duração do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de Sorocaba Alfa-Vida e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo de duração do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de Sorocaba Alfa-Vida, criado pela lei nº 3.953, de 02 de julho de 1992.

Parágrafo único - Os contratos de trabalho das Funções Públicas de Professor do Projeto Alfa-Vida, e Supervisor do Projeto Alfa-Vida, também ficam prorrogados pelo período previsto no "caput" desta artigo.

Artigo 2º - O salário-base da Função Pública de Supervisor do Projeto Alfa-Vida passa a ser equivalente a dois salários-base da Função Pública de Professor do Projeto Alfa-Vida.

Parágrafo único - Para preenchimento da Função Pública de Supervisor do Projeto Alfa-Vida, é pré-requisito a conclusão do Curso Superior em Pedagogia, representado por Licenciatura Plena.

Artigo 3º - Fica concedida uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos da Funções Públicas de Supervisor e Professor do Projeto Alfa-Vida, a título de adicional por trabalho noturno.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de julho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo