Lei nº 4.572, de 19 de julho de 1994.
Dispõe sobre a concessão do benefício da Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994 à Função de Auxiliar da Dentista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido à Função de Auxiliar de Dentista o benefício previsto no artigo 1º, alínea "a", da Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de julho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Edward Maluf
Secretário da Saúde
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo