LEI Nº 457, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956.


Deixa sem efeito autorização para doação de terreno.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica sem efeito a autorização para a Prefeitura Municipal doar ao Governo do Estado os terrenos destinados à construção do Hospital Regional de Divisão de Tuberculose, da Secretária de Saúde Pública, e à instalação da DV-3, do que trata a Lei nº 96, de 30 de março de 1949.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de novembro de 1956.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de novembro de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo