Lei nº 4.571, de 19 de julho de 1994.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Hospital Evangélico de Sorocaba, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a conceder auxílio financeiro ao Hospital Evangélico de Sorocaba, destinado a contribuir para construção de sua nova ala.

Parágrafo único - O auxílio que trata este artigo, será concedido da seguinte forma:

I-28.230,26 (vinte e oito mil, duzentos e trinta, e vinte e seis) UFMS em julho de 1994;

II-28. 230,26 (vinte e oito mil, duzentos e trinta, e vinte e seis) UFMS em setembro de 1994;

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de julho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo