LEI
Nº 4.545 de 13 de maio de 1994.
Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos junto à Lei nº 3.971, de 24/7/92,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ampliado o número de cargos, abaixo relacionados, junto ao
Anexo I, Tabela "B", do Grupo Ocupacional Operacional do Quadro da
Prefeitura, da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, conforme segue:
a) Carpinteiro ....................................................de 31 para
35
b) Eletricista.....................................................de 19 para
22
c) Encanador.......................................................de 10 para
12
d) Marceneiro......................................................de 01 para
03
e) Motorista Especializado.........................................de 72 para
87
f) Oficial Carpinteiro.............................................de 01 para
11
g) Oficial Eletricista.............................................de 01 para
11
h) Oficial Encanador...............................................de 01 para
11
i) Oficial Pedreiro................................................de 01 para
11
j) Oficial Pintor..................................................de 01 para
11
k) Oficial Pintor Letrista.........................................de 08 para
10
l) Operador de Utilidades..........................................de 11 para
16
m) Pedreiro......................................................de 110 para
118
n) Pintor..........................................................de 26 para
28
o) Soldador........................................................de 01 para
04
p) Tratador de Animais.............................................de 19 para
24
q) Of. De Obras e Manutenção......................................de 77 para
157
r) Inspetor de Alunos..............................................de 33 para
38
s) Mestre de Obras.................................................de 42 para
47
t) Of. Mecânico de Maq. Pesadas....................................de 01 para
03
u) Of. Serralheiro.................................................de 05 para
08
v) Of. Soldador....................................................de 01 para
04
w) Operador de Máq. Pesadas........................................de 33 para
36
Artigo 2º - Fica ampliado o número de cargos, abaixo mencionados, junto ao
Anexo I, Tabela "A", do Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro da
Prefeitura, da mesma Lei, conforme segue:
a)Supervisor de Administração II..................................de 01 para 03
b)Almoxarife......................................................de 12 para 15
c)Assist. de Administração I....................................de 152 para 192
d)Assist. de Administração II...................................de 235 para 255
e)Assist. de Almoxarife...........................................de 17 para 25
f)Desenhista......................................................de 06 para 08
g)Fiscal de Abastecimento.........................................de 15 para 19
h)Fiscal de Obras II..............................................de 29 para 37
i)Fiscal de Saúde Pública.........................................de 12 para 22
j)Fiscal de Serviços I............................................de 04 para 22
k)Fiscal de Serviços II...........................................de 12 para 16
l)Fiscal de Tributos II...........................................de 01 para 13
m)Of. De Administração I.......................................de 203 para 220
n)Of. De Administração II.........................................de 76 para 96
o)Téc. De Agrimensura I...........................................de 04 para 09
p)Téc. De Licitações I............................................de 01 para 06
q)Telefonista.....................................................de 13 para 16
r)Comprador I.....................................................de 02 para 03
s)Comprador II....................................................de 09 para 11
Artigo 3º - Fica ampliado o número de cargos, a seguir relacionados, junto ao
Anexo I, Tabela "C", do Grupo Ocupacional Técnico Superior do Quadro
da Prefeitura, da mesma Lei:
a)Assistente Social II............................................de 01 para 19
b)Psicólogo II....................................................de 01 para 04
c)Téc. De Esportes II.............................................de 01 para 11
d)Téc. De Recreação e Lazer II....................................de 01 para 09
Artigo 4º - Fica também ampliado o número de cargos, abaixo relacionados, junto
ao Anexo I, Tabela "D", do Grupo Ocupacional da Guarda Municipal,
constante da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1.992, conforme segue:
a)Guarda Municipal Classe Distinta................................de 04 para 08
b)Guarda Municipal Classe Especial................................de 06 para 16
c)Sub-Inspetor....................................................de 02 para 03
Artigo 5º - Fica criado o cargo de Oficial Vidraceiro, junto ao Anexo I, Tabela
"B", do Grupo Ocupacional Operacional do Quadro da Prefeitura,
constante da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, com Súmula de Atribuições,
jornada, vencimentos e quantidades de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações previstas em orçamento suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
ANEXO I - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL DO QUADRO DA PREFEITURA
CARGO/DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CL JORNADA
VC
Oficial Vidraceiro 01 40 h
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
OFICIAL VIDRACEIRO
Corta e monta vidros e espelhos e os instala em portas, janelas, divisórias, vitrinas, prateleiras, móveis, utilizando ferramenta, material e
técnica apropriada, para proteger o interior de edificações e permitir sua visibilidade:
- seleciona o vidro, baseando-se nas dimensões e tipo requeridos, para ajustá-lo ao local de colocação;
- efetua a traçagem do vidro, posicionando-o na mesa de risco e marcando os contornos da peça segundo um gabarito, para orientar o corte;
- corta a peça de vidro, utilizando um diamante e seguindo os contornos traçados, para dar-lhes as dimensões e formas desejadas;
- limpa os encaixes da moldura, passando sobre eles solução apropriada, para facilitar a aderência da massa de fixação;
- mistura alvaiade e óleo de linhaça, e corantes, se necessário, dosando-os de forma conveniente, para obter uma massa com viscosidade apropriada;
- coloca a massa nos encaixes da moldura, espalhando-a com instrumento apropriado, para possibilitar a fixação do vidro;
- monta o vidro nos encaixes, pressionando-o contra a massa ou fixando-o com pontas de vidraceiro ou grampos de mola, para efetuar sua instalação;
- dá acabamento ao trabalho, estendendo e alisando a massa em ambos os lados do vidro, e retirando excessos, para fixar o vidro e dar ao conjunto a aparência desejada.
- Pode instalar vidros em clarabóias, sem empregar massa.
- Pode fixar vidros em quadros de madeira, pregando molduras em seu contorno.
REQUISITOS BÁSICOS - 1º grau incompleto
JORNADA SEMANAL - 40 HORAS
REMUNERAÇÃO (base: jan/94) - Cr$ 67.423,64