LEI Nº 4.539, de 05 de maio de 1994.

Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 4º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 4º - Como condição essencial para a liberação de recursos, a entidade beneficiária deverá prestar contas de suas atividades mensalmente, junto às respectivas Divisões da Prefeitura Municipal de Sorocaba, além do respectivo relatório técnico."

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo Único: Além da prestação de contas mensais, a entidade beneficiária deverá enviar relatório técnico para a Câmara Municipal de Sorocaba, para fiscalização e conhecimento dos senhores Vereadores."

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 1993.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de maio de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo