LEI Nº 4.538, de 05 de maio de 1994.

Prorroga prazo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Pontifícia Universidade Católica, com anuência do Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 1º de maio de 1994, e com seu término previsto para 31 de agosto de 1994, o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Pontifícia Universidade Católica, com anuência do Governo do Estado de São Paulo, para manutenção do Pronto Socorro Municipal, devendo as partes conveniadas assinar termo aditivo, no qual serão estipulados novos encargos e obrigações de ambas as partes.

Artigo 2º - Do termo aditivo e de prorrogação a ser assinado deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições:

1.São obrigações da Pontifícia Universidade Católica:

a)Fornecer médicos clínicos e especialistas nas seguintes áreas: clínica geral (2), pediatria (2), cirurgia geral (1), ortopedia (1), neurologia (1) - com plantões de 24 horas, e psiquiatria (1), ginecologia (1) - com plantões de 12 horas, de tal forma que integram em número de 9 (nove) cada equipe de plantão.

b)Manter 2 (dois) médicos em regime de retaguarda, nas especialidades de cirurgia vascular e cirurgia infantil.

c)Continuar mantendo 25 (vinte e cinco) leitos de retaguarda, para atendimentos de pacientes do Pronto Socorro até 5 (cinco) dias, após o que deverão ser encaminhados a ambulatórios ou hospitalização, se ainda necessário, incumbindo-lhe a contratação e manutenção do pessoal auxiliar para tanto necessário.

d)Apresentar à Câmara Municipal e à Prefeitura Municipal até o quinto dia útil dos meses de maio, junho, julho e agosto de 1.994, relatório diário dos médicos plantonistas, quando aos seus dias de plantões e as cargas horárias indicando entrada e saída.

e)Apresentar à Câmara Municipal e à Prefeitura Municipal até o quinto dia útil dos meses de maio, junho, julho e agosto de 1.994, relatório diário dos pacientes de outros municípios, indicando nomes, endereços e cidades de origem.

f)Prestar contas à Câmara Municipal do numerário recebido no mês até o vigésimo dia do mês subsequente.

2.São obrigações da Prefeitura Municipal de Sorocaba:

a)Remunerar os serviços da Pontifícia Universidade Católica à razão de 200.000 (duzentas mil) UFMS mensais, ficando convencionado que os pagamentos mensais serão feitos respectivamente no dia 5 de maio, 3 de junho, 5 de julho e 4 de agosto de 1994.

b)Manter em plantão permanente, à disposição e uso exclusivo do Pronto Socorro, um ambulância em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, bem como motoristas que se revezarão para o atendimento dos plantões.

c)Manter Auditor Técnico para acompanhar, certificar e informar sobre adequação do pessoal médico aos serviços prestados, bem como sobre o equipamento disponível para uso e os materiais de consumo utilizados, analisando i propondo alterações para melhoria de serviços prestados, podendo acompanhar todas as áreas de atuação do Pronto Socorro Municipal.

Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a remunerar os serviços da Pontifícia Universidade Católica, na importância mensal de 200.000 (duzentas mil) UFMS, na forma, prazo e condições constantes dos artigos anteriores, caput e suas alíneas, bem como autorizada a assinar termo aditivo e de prorrogação com as condições constantes do artigo anterior em suas alíneas.

Artigo 4º - Quando da discussão de novas prorrogações ou de novos convênios, deverá haver participação de uma comissão de 3 (três) Vereadores designados pela Mesa da Câmara.

Artigo 5º - Do termo aditivo e de prorrogação a ser assinado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Pontifícia Universidade Católica constará obrigatoriamente a anuência do Governo do Estado de São Paulo, através do Diretor do ERSA-59.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua execução correrá por conta das dotações orçamentárias próprias existentes, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder às necessárias suplementações, se necessárias.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de maio de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo