LEI Nº 4.524, de 18 de abril de 1994.

(Revogada pela Lei nº 10.272/2012)

Dispõe sobre denominação de "JESUS DE ANDRADE BERNARDES" a um próprio público de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "JESUS DE ANDRADE BERNARDES" a Praça localizada na confluência das Ruas Josephina Rodrigues Coló, Irineu Momesso, Antônio Peres Coloço e Antônio Guilherme da Silva, no Jardim Bandeirantes, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1913/1990".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 18 de abril de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.