LEI Nº 451, DE 28 DE SETEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.315.402,40 (um milhão, trezentos e quinze mil, quatrocentos e dois cruzeiros e quarenta centavos), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença judicial, conforme requisição do M. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, por ofício de 29 de novembro de 1955, referente a ação de desapropriação movida pela Prefeitura Municipal contra Djalma Forjaz e outros.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos do empréstimo autorizado pela Lei nº 375, de 25 de setembro de 1954.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo