LEI nº 4.508, de 29 de março de 1994.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, visando a municipalização da merenda escolar nas Escolas Estaduais e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 19/94 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, visando a municipalização da merenda escolar nas Escolas Estaduais.

Artigo 2º - Os repasses das verbas serão efetuados pela Secretaria de Estado para a aquisição e distribuição da merenda nas escolas estaduais.

Artigo 3º - Os repasses mensais serão iniciados no mês de janeiro de 1994 e a efetiva prestação pela Municipalidade em março do mesmo ano, no início do período letivo.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo