LEI nº 4.507, de 29 de março de 1994.
(Revogada pela Lei nº 10.965/2014)
Dispõe sobre alterações do § 2º do artigo 16 da Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 16 da Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Os conselheiros receberão, a título de gratificação, o valor equivalente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba - UFMS, por participação em cada reunião, quando realizada fora do horário do expediente.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com seus efeitos retroativos à 16 de agosto de 1993.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo