LEI nº 4.504, de 24 de março de 1994.
Dispõe sobre a vigência dos reajustes concedidos pela Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os reajustes diferenciados concedidos pela Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994, passam a ter sua vigência a partir de 1º de fevereiro de 1994.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo