LEI nº 4.493, de 8 de março de 1994.

Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.014, de 15/12/88 e 3.373, de 05/10/90 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam revogadas as Leis nºs 3.014, de 15/12/88 e 3.373, de 05/10/90, que desafetou bem imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso ao Grupo Católico de Vivência e Formação Cristã e deu nova redação ao artigo 1º da mesma Lei, respectivamente, de acordo com o Processo Administrativo nº 13.331/88.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a rescindir a escritura de concessão de que trata o artigo anterior, lavrada no 1º Cartório de Notas de Sorocaba - Cartório Rolim, às fls. 034 do livro 1.000, datada de 26/01/89.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo