LEI nº 4.492, de 8 de março de 1994.

Autoriza o Pode Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Integração Regional e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Integração Regional, objetivando a utilização, pelo Município de Sorocaba, de equipamentos "drag-lines" para dragagem e desassoreamento do Rio Sorocaba.

Parágrafo Único - O termo de acordo previsto neste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário de Administração
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo