LEI Nº 4.491, DE 04 DE MARÇO DE 1994.

 

Cria estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

 

1. Divisão Administrativa Operacional (DAO);

 

I - Serviço Administrativo Financeiro (SAF):

 

a) Setor Administrativo;

b) Setor Financeiro;

c) Setor de Assistência Social, e

d) Setor de Serviços.

 

2. Serviço Técnico Operacional (STO):

 

a) Setor de Atendimento aos Beneficiários;

b) Setor de Apoio Técnico, e

c) Setor Técnico.

 

Art. 2º À Divisão Administrativa Operacional, administrada pelo Chefe de Divisão diretamente subordinado ao Diretor Administrativo Financeiro, compete gerenciar as atividades relacionadas com:

 

I - a contabilidade e finanças;

 

II - os recursos humanos;

 

III - o atendimento aos beneficiários, e

 

IV - os serviços internos.

 

Art. 3º Para dar suporte administrativo à estrutura prevista no Art. 1º desta Lei, fica instituído o Quadro Permanente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, composto dos seguintes cargos, com as atribuições, jornada semanal de trabalho e vencimentos constantes dos Anexos I e II desta Lei:

 

I - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão;

 

II - 02 (dois) cargos de Chefe de Serviços;

 

III - 01 (um) cargo de Contador I;

 

IV - 03 (três) cargos de Assistente Social I;

 

V - 09 (nove) cargos de Auxiliar de Administração;

 

VI - 01 (um) cargo de Motorista I;

 

VII - 01 (um) cargo de Servente I;

 

VIII - 15 (quinze) cargos de Médico I, e

 

IX - 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem I

 

Art. 4º Os cargos criados no artigo anterior são todos de provimento nos termos da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Divisão e Chefes de Serviço previstos nos incisos I e II do artigo anterior são de provimento e comissão, de livre nomeação e exoneração pela Diretoria da Fundação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Henrique Zanela

Secretário de Administração

José Caetano Graziosi

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

ANEXO I
 
 
 
                                                              JORNADA   
 
       CARGOS                        QUANTIDADE               SEMANAL            VENCIMENTO
 
 
 
       Chefia de Divisão                 01                    40 hs             142.576,94  
 
                  
 
       Chefia de Seção                   02                    40 hs              99.801,93
 
 
 
       Contador I                        01                    40 hs              83.627,11
 
 
 
       Auxiliar de Administração I       09                    40 hs              21.000,69
 
 
 
       Servente                          01                    40 hs              18.435,91
 
 
 
       Motorista I                       01                    40 hs              30.210,99
 
 
 
       Auxiliar de Enfermagem I          05                    30 hs              38.559,90  
 
 
 
       Médico I                          15                    20 hs              77.740,16
 
 
 
       Assistente Social I               03                    40 hs              83.627,11     
 
 
 
            
 
  
 
       Observação: Os vencimentos correspondem ao mês de Nov/93
 
 
 
 
 
 

 

ANEXO II - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS    

 

CHEFE DE DIVISÃO

 

Ao Chefe de Divisão, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decreto ou

Ato Delegatório, compete dentro do âmbito e especialidade da Fundação:

 

a) Dirigir, controlar,supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo

diretrizes da Diretoria.

 

b) Referenciar medidas a Diretoria em suas decisões nos assuntos correlatos à Divisão ou naqueles que lhe forem atribuídos.

 

c) Organizar as unidades subordinadas.

 

d) Programar a execução dos projetos e atividades atribuidas à Divisão dentro dos padrões de eficiência e de acordo com os critérios e

princípios estabelecidos.

 

e) Proferir despachos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação.

 

f) Delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente.

 

g) Dicidir sobre pedidos iniciais de particulares ou servidores, contendo reivindicações, apresentando reclamações, defesas, sugestões e

demais medidas do gênero, ou solicitando revisão de atos praticados pela Fundação, em matéria de sua área de atuação.

 

h) Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os chefes de seções e demais subordinados à Divisão.

 

i) Controlar a frequência, pontualidade, serviços externos e gastos do pessoal diretamente subordinados.

 

j) Propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte.

 

l) Aprovar a escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão.

 

m) Justificar as faltas aos serviços dos servidores da Divisão na forma da legislação vigente.

 

n) Sugerir aplicação de penas disciplinares aos subordinados na forma da legislação vigente.

 

o) Sugerir ao Diretor Administrativo financeiro a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidade ocorridas na

Divisão.

 

p) Elaborar relatórios à Diretoria sobre as atividades da Fundação.

 

q) Manter elavado a moral de seus subordinados e a cooperação entre os servidores.

 

r) Acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades de responsabilidades da Divisão.

 

s) Coordenar e controlar o comprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pela Diretoria.

 

CHEFE DE SEÇÃO

 

Ao Chefe de Seção, além das atribuições legais e regulamentares previstas na legislação vigente, compete:

 

a) Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos.

 

b) Distribuir as terefas entre seus subordinados e supervisionar, controlar e orientar a sua execução de acordo com os padrões de qualidade,

produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos.

 

c) Informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam

com as suas atribuições.

 

d) Cooperar com o superior imediato em assuntos técnicos e/ou administrativos de sua competência.

 

e) Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas

para solucioná-las.

 

f) Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, ouvindo sugestões e discutindo assuntos diretamente ligados às atividades

que lhe são afetas.

 

g) Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e propor a aplicação de penalidade, dentro de sua competência e de acordo com a legislação vigente.

 

h) Prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executada pela Seção.

 

i) Fiscalizar a frequência e a permanência dos subordinados e comunicar, periódicamente ao superior imediato, as faltas, atrasos e demais ocorrências

relativas à Administração de Pessoal.

 

j) Propor ao superior imediato a distribuição ou redistribuição de pessoal subordinado.

 

l) Manter elevado o moral dos  dos subordinados e a cooperação entre os servidores da seção.

 

m) Supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus subordinados, com o objetivo de manter em bom estado de conservação as instalações e os

equipamentos sob sua guarda e responsabilidade, solicitando os reparos necessários.

 

n) Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONTADOR I

 

Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Fundação, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos

de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial,

econômica e financeira; organizar, coordenar, orientar e proceder os trabalhos de análises e conciliação de contas, elaboração de relatórios sobre a situação

patrimonial, econômica e financeira: organizar e elaborar pareceres técnicos e estatísticos; organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos

de contas e outros documentos contábeis.

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - I

 

Executar, sob supervisão direta, tarefas gerais de apoio burocrático e operacional dos diversos serviços da Fundação, tais como: atendimento de Servidores e

 dependentes, receber, conferir, distribuir remeter ou entregar correspondências internas e externas, separação de documentos e auxiliar nos arquivos.

 

MOTORISTA I

 

Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos leves, automóveis e utilitários, para transporte de passageiros ou pequenas cargas, dirigindo-o

 e manipulando seus comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito; executar o transporte de pessoas, parando o veículo junto as mesmas

 ou esperando-as em pontos determinados e auxiliando-as no embarque, par conduzí-las aos locais desejados; examinar ordens de serviços, bem como entregar ou receber

 pequenas cargas zelar pelo veículo sob a sua responsabilidade comunicando aos seus superiores qualquer necessidade de manutenção ou reparo.

 

SERVENTE

 

Executar, sob supervisão, os serviços rotineiros relativos a limpeza em geral de edifícios, escritórios, salas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando

dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos,

 utilizando os materiais necessários; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, assim como arrumar banheiros e toaletes, para conservá-los em condições de uso;

 preparar e distribuir café, chá e outras bebidas já preparadas.

 

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM I

 

Executar sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem empregando técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e

desenvolvendo atividades de apoio administrativo; preparar e prestar assistência aos servidores e dependentes durante a realização de exames ambulatoriais nos programas

de saúde. Executar tarefas afins.

 

MÉDICO I

 

Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina

preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos servidores e dependentes. Desenvolver atividades de educação em saúde junto aos pacientes. Executar

tarefas afins.

 

ASSISTENTE SOCIAL I

 

Prestar serviços de âmbito social ao servidor (a) e dependentes, orientando ou realizando ações adequadas na busca da atuação. Analisar causas de desajustamento sociais,

para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos servidores em relação a próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social.

Executar programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir e minimizar os problemas decorrentes da carência sócio-econômica do servidor e seus dependentes. Elaborar

parecer técnico e acompanhar os processos administrativos quando solicitado. Executar tarefas afins.