LEI Nº4.479, de 17 de fevereiro de 1994.
(Revogada pela Lei n. 8.150/2007)

Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 2.346, de 5 de dezembro de 1984 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.346, de 5 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O COMDEMA compor-se-á de 16 (dezesseis) membros escolhidos pelo Executivo entre cidadãos representativos da comunidade."

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo