LEI Nº4.475, de 17 de fevereiro de 1994.
Dá nova redação à alínea "c" do artigo 3º, da Lei nº 2.516, de 4 de novembro de 1986 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A alínea "c" do artigo 3º da Lei nº 2.516, de 4 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c - a concessionária ficará obrigada a manter no imóvel a sua sede própria e uma escola profissionalizante promovendo as medidas necessárias para tal fim;"
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a re-ratificar a escritura de concessão de direito real de uso, lavrada no Cartório Andrade, Livro 15, fls. 34, em 21 de setembro de 1992, que será registrada junto ao Primeiro Cartório de Registros de Imóveis e Anexos de Sorocaba.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo