LEI Nº 4.469, de 27 de dezembro de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a utilizar recursos a serem recebidos do Estado, para a execução de obras que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber recursos provenientes do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 25.923, de 23 de setembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 31.865, de 6 de abril de 1990, de acordo com o constante no P.A. nº 16.711/93.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a utilizar os recursos previstos nesta Lei para execução de serviços de drenagem na Rua Antônio Silva Saladino, Rua B e até o final da Avenida Marginal 01, no Parque Vitória Régia.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo