LEI Nº 4.468, de 14 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre a alteração da evolução funcional dos cargos que menciona, instituída pela Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992 e da outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os cargos de técnico de Raio X, Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de Enfermagem criados no Anexo IV - Categoria Funcional: Serviços de Técnicos de Saúde Pública, da Lei nº 3.971 de 24 de julho de 1992, passam a integrar o Anexo IV Cargos Isolados, da mesma Lei.
Artigo 2º - A carreira de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas permanece no Anexo IV - Categoria Funcional: Serviços de Técnicos de Saúde Pública, constantes daquela Lei, passando a ser provimento por ingresso.
Artigo 3º - O cargo de Merendeira criado no Anexo V - Categoria Funcional: Serviços de Manutenção e Conservação, da mesma Lei, passa a ser de provimento por ingresso.
Artigo 4º - Fazem parte integrante desta Lei a nova estrutura do Anexo IV - Categoria Funcional: Serviços de Técnicos de Saúde Pública e do Anexo IV - Cargos Isolados, bem como do Anexo V - Categoria Funcional: Serviços de Manutenção e Conservação, de acordo com as alterações constantes dos artigos anteriores.
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo