LEI Nº 4.467, de 14 de dezembro de 1993.

Dispõe sobre reajuste de emergência e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, um reajuste de emergência, no valor fixo de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros reais) que será pago no corrente mês de dezembro de 1993.

§ 1º - O reajuste de emergência será calculado matematicamente, adicionando-se o valor fixo de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros reais) ao total dos vencimentos percebidos pelos funcionários e servidores, no último mês de novembro de 1993.

§ 2º - O reajuste de emergência ora concedido será incorporado, para todos fins, aos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.

Artigo 2º- Os benefícios desta lei são extensivos aos funcionários aposentados e aos pensionistas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas necessário.

Artigo 4º - Este lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo