LEI Nº 4.463, de 6 de dezembro de 1993.

Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal celebre convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Púb1ica objetivando a instalação da Delegacia de Polícia de Investigações sobre as Infrações Contra o Meio Ambiente e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública para processo de instalação e manutenção de Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações Contra a Meio Ambiente, em nossa cidade.

Parágrafo único - O termo da convênio ora autorizado acompanha esta lei, integrando-a.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de, verbas consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo