LEI Nº 4.459, de 6 de dezembro de 1993.

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º da Lei nº 4.203, de 14 de abril de 1993 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no artigo 1º, da Lei nº 4.203, de 14 de abril de 1993, para realização de concorrência pública visando a concessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 1º da Lei nº 3.912, de 27 de maio de 1992, para fins de canalização e urbanização de córrego.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios jurídicos
Publicada no Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo