LEI Nº 4.454, de 2 de dezembro de 1993.

Dispõe sobre denominação de "ÁLVARO CANHADA" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada ÁLVARO CANHADA a Rua nº 28 do Parque Ibiti do Paço, que se inicia na Rua Dr. Carlos Orsi Filho e termina na Rua nº 05, no mesmo Parque, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além, do nome a expressão: Cidadão Emérito 1.942/1990.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídica
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo