LEI Nº 4.448, de 30 de novembro de 1993.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, bem como dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, objetivando desenvolver esforços mútuos para implementação de Programas Educativos, Sócio-Culturais e de Lazer, destinado a crianças e adolescentes.

Parágrafo único - O Convênio de que trata este artigo fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídico
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo