LEI Nº 4.446, de 30 de novembro de 1993.

Altera a redação da Cláusula II do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a União, através da Legião Brasileira de Assistência - LBA, que faz parte integrante da Lei nº 4.197, de 07 de Abril de 1993 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica alterada a redação da Cláusula II do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a União, através da Legião Brasileira de Assistência - LBA, que faz parte integrante da Lei nº 4.197, de 07 de abril de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA II

Pelo presente convênio, a Prefeitura Municipal de Sorocaba se obriga a providenciar a locação de um imóvel para a instalação da sede da Legião Brasileira de Assistência - LBA, em Sorocaba, sendo o prazo de locação desse imóvel nunca inferior a 12 (doze) meses, com reajuste trimestral, de acordo com legislação vigente".

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento,e suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnica
Divisão de Comunicação e Arquivo