LEI Nº4.441, de 24 de novembro de 1993.

Dispõe sobre denominação de "DELTA" a um próprio público de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "DELTA" a praça localizada entre as Avenidas Andradina, Americana e Freitas Júnior, na Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo