LEI Nº 4.426, de 11 de novembro de 1993.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.192, de 26 de março de 1993 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 1º, do art. 2º, da Lei nº 4.192 de 26/3/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 1º - A escolha se fará por meio de assembléia de indicação, para 05 (cinco) membros com no mínimo segundo grau completo, sendo responsável por todo procedimento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público, preenchidos no mínimo os seguintes requisitos."
Artigo 2º - Fica revogado o inciso VI, do § 3º, do artigo 2º da mesma Lei.
Artigo 3º - A remuneração fixada no artigo 5º daquela Lei fica alterada para o valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais), reajustados nas mesmas épocas, e nos índices concedidos ao funcionalismo público municipal.
Artigo 4º- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Antônio Carlos Bramante
Secretário Municipal da Criança Adolescente
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo