LEI Nº 4.425, de 11 de novembro de 1993.

Dispõe sobre denominação de "OLINDA MARIA DE JESUS" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "OLINDA MARIA DE JESUS" o Ramal 01 (hum) da antiga estrada do Garrido, que se inicia na Avenida Pirelli e termina junto a propriedade particular de Luiz de Souza Brito, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1911 - 1983".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo