LEI Nº 4.421, de 4 de novembro de 1993.

Declara de utilidade pública a INTEGRAR - INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a INTEGRAR - INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo