LEI Nº 4.418, de 4 de novembro de 1993.
(Revogada pela Lei n. 6.685/2002)

Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão administrativa a favor do SAAE, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a instituir servidão administrativa a favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, destinada à passagem de rede coletora de esgoto, no imóvel público a seguir descrito e caracterizado:

"Parte do Sistema de Lazer e parte da Faixa de Preservação Permanente do loteamento Jardim Santa Márcia, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 66,00 m2, com as seguintes características e confrontações: tem como pontode partida o vértice de divisa do Lote 01 da quadra "F" com a Sistema de Lazer, desse ponto segue na extensão de 2,00 m; confrontando com o lote nº O1 da quadra "F"; deflete à direita e segue na extensão de 33,00 m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer e remanescente da Faixa de Preservação Permanente; deflete à direita e segue na extensão de 2,00 m, confrontando com o remanescente da Faixa de Proteção Permanente, deflete à direita e seque na extensão de 33,00 m, confrontando com a Rua Artur Gagliardi e com o lote nº 18 da quadra "F", do Jardim São Lorenzo, indo atingir o ponto de partida desta descrição".

Artigo 2º - A servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de esgoto de imóvel residencial situado no Jardim Santa Márcia.

Artigo 3º - A servidão que se institui à autarquia, comina a esta os seguintes encargos:

a) fazer às suas expensas todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;

b) de aplicabilidade, revertendo a direito de uso ao imóvel serviente, em correndo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão.

Artigo 4º - A servidão instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão Comunicação e Arquivo