LEI Nº 441, DE 13 DE AGOSTO DE 1956.


Dispõe sôbre denominação de via pública.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Henrique Lamberti” a atual rua n. 10, do Jardim Emília, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Benemérito -1868 - 1940”.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agosto de 1956.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo