LEI Nº 4.410, de 27 de outubro de 1933.

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar, com a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, Contrato de Comodato, objetivando o uso, pelo Município, de instalações da CEAGESP, em Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipa1 autorizado a assinar Contrato de Comodato com a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, objetivando a transferência, por 05 (cinco) anos, a título precário, do imóvel localizado à Rua João Frederico Hingst, 150, Bairro Árvore Grande, neste Município, que será utilizado para a implantação de um centro comunitário de recreação e práticas desportivas para a população do Bairro.

Parágrafo único. O Contrato de Comodato, citado neste artigo, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo