LEI Nº 4.404, de 26 de outubro de 1993.
(Revogada pela Lei nº 10.129/2012)

Dispõe sobre a concessão de remuneração a funcionários do SAAE e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica concedida ao ocupante de cargo do grupo ocupacional operacional da Área de Esgoto e da Área de Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), uma remuneração de 20% (vinte por cento) calculada sobre o salário padrão de seu cargo respectivo.

Parágrafo único - Somente fará jús à remuneração de que trata o "caput" deste artigo o funcionário que exercer o seu cargo exc1usivamente na manutenção do sistema de abastecimento de água e/ou na coleta de esgoto.

Artigo 2º - O funcionário que deixar de exercer o seu cargo nas condições previstas no artigo anterior não terá incorporado nos seus vencimentos a remuneração de que trata esta lei.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único - A presente lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contando de sua publicação.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de O1iveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo