LEI Nº 4.402, de 25 de outubro de 1993.

Autoriza o Poder Executivo a aditar o convênio celebrado com o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" através da Lei nº 3.336, de 20 de agosto de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através da Prefeitura Municipal, a aditar o convênio celebrado com o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", através da Lei nº 3.336, de 20 de agosto de 1990, especialmente as cláusulas segunda e quarta, que passam a ter as seguintes redações em seus itens específicos:

"CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução dos objetivos deste convênio são obrigações do CEETPS:

a) Através de sua Administração Central:

I - Coordenar o processo de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação parcial e geral do trabalho, prevendo dois profissionais e uma sistemática para coordenar o trabalho, garantindo que o curso atinja os objetivos propostos"

"CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, dentro do previsto na cláusula anterior, repassará ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza":

I - Valores atualizados monetariamente pelo índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE);

II - Fica fixado o valor a ser repassado para o mês de junho de 1993, em CR$ 602.044,73 (seiscentos e dois mil, quarenta e quatro cruzeiros reais e setenta e três centavos) que servirá de base de cálculo para os próximos repasses, a partir de julho de 1993;

III - Fica autorizado o repasse de valor superior ao mencionado no item anterior, mesmo com a atualização do item I, desde que para manter o equilíbrio econômico e financeiro do convênio, e devidamente justificado.

IV - No prazo de sessenta dias, o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" fará prestação de contas analíticas de todos os valores já repassados e, para os repasses futuros, será feita prestação de contas no prazo improrrogável de trinta dias, procedendo-se às compensações necessárias".

Artigo 2º - Ficam convalidados todos os valores repassados, inclusive os meses de julho e agosto de 1993.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAUL0 FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipa1
Vicente Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo