LEI Nº 4.401, de 25 de outubro de 1993.

Altera a descrição de imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 4.232, de 24 de maio de 1993 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 4.232, de 24 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Terreno caracterizado por área nº 01, do loteamento denominado "Jardim Guadalajara", nesta cidade, contendo a área de 8.548,00 m2, pertencente a Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: começa em um ponto na rua Nhonhô Neves, confluência com a Rua 21, denominado ponto de partida (PP); seque em reta na extensão de 88,50 m, confrontando com Claudia Luiza de Carvalho; deflete à direita e seque em reta na extensão de 152,50 m, onde confronta-se com a Rua Norberto Amaral Bastos; deflete à direita no sentido horário e seque em curva na extensão de 8,50 m, confrontando-se com a Rua Luiz Leopoldino Mascarenhas, daí segue em reta na extensão de 23,50 m, confrontando-se com a mesma Rua Luiz Leopoldino Mascarenhas; deflete à direita e segue em curva na extensão de 8,00 m, confrontando ainda com a Rua Luiz Leopoldino Mascarenhas, seque em reta na extensão de 109,50 m, confrontando-se com a Rua Nhonhô Neves, até encontrar o ponto de partida, fechando assim o perímetro do terreno".

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a re-ratificar a escritura lavrada no 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Sorocaba, junto ao 1ivro nº 818, fls. 097, nos termos do memorial descritivo constante no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo