LEI Nº 4.372, de 27 de setembro de 1993.

Dá nova redação aos artigos 2º e 4º, bem como revoga os § 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei nº 3.635, de 25 de julho de 1991 e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os artigos 2º e 4º, da Lei nº 3.635, de 25 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - A concessão de cesta básica ao servidor municipal far-se-á em consideração ao piso salarial de cada um, com base na seguinte tabela:

TABELA DE DESCONTOS REFERENTE A AGOSTO DE 1993

PISO SALARIAL........................ CR$ 9.684,02
CESTA BÁSICA......................... CR$ 1.751,00

SEQ. P.SAL DE ATÉ % CR$

1 1,5 CR$ 14.526,04 1,00 17,51
2 1,75 CR$ 14.526,04 CR$ 16.947,04 4,00 70,04
3 2 Cr$ 16.947,05 CR$ 19.368,05 8,00 140,08
4 2,25 CR$ 19.368,06 CR$ 21.789,05 10,00 175,10
5 2,5 CR$ 21.789,06 CR$ 24.210,06 20,00 350,20
6 2,75 CR$ 24.210,07 CR$ 26.631,06 25,00 437,75
7 3 CR$ 26.631,07 CR$ 29.052,07 35,00 612,85
8 3,25 CR$ 29.052,08 CR$ 31.473,07 50,00 875,50
9 3,5 CR$ 31.473,08 CR$ 33.894,08 60,00 1.050,60
10 3,75 CR$ 33.894,09 CR$ 36.315,09 70,00 1.225,70
11 4 CR$ 36.315,10 CR$ 38.736,09 85,00 1.488,35
12 6,5 CR$ 38.736,10 CR$ 62.946,15 95,00 1.663,45
13 acima de 6,5 CR$ 62.946,16 100,00 1.751,00

"Artigo 4º - A cesta básica de que trata esta Lei tem o seu valor estimado em CR$ 1.751,00 (um mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros reais) para o mês de agosto de 1993."

Artigo 2º - Ficam revogados os 1º e 2º, do artigo 2º da mesma Lei.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretario da Administração
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo