LEI Nº 4.356, de 21 de setembro de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão administrativa a favor do SAAE e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir servidão administrativa a favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, destinada à passagem de rede coletora de esgoto, no imóvel público a seguir descrito e caracterizado:

"Terreno caracterizado por parte do sistema de recreio do loteamento denominado "Jardim João Gutierres", nesta cidade, contendo a área de 8,85 m2 (oito metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), pertencente à municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Vicente de Cária, onde mede 1,00 m (um metro); do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 8,70 m (oito metros e setenta centímetros); do lado esquerdo, confronta-se também com o remanescente da área em questão , onde mede 9,00 m (nove metros); e nos fundos medindo 1,00 m (um metro), confronta-se com fundos do lote 04, quadra "M" do Jardim Rosária Alcoléa.

Artigo 2º- A servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de esgoto de imóvel residencial situado no Jardim Rosária Alcoléa.

Artigo 3º - A servidão que se institui á autarquia, comina a esta os seguintes encargos:

a) fazer às suas expensas todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;

b) de aplicabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em correndo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão .

Artigo 4º - A servidão instituída será formalizada através de escritura pública , correndo as despesas daí decorrentes por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo