LEI Nº 4.355, de 17 de setembro de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a celebrar convênio com a Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CEDRHU), visando a implantação e funcionamento das Classes Descentralizadas de Sorocaba, para a formação de Auxiliar de Enfermagem, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

TERMO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - CEDRHU.

Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela lei Municipal nº , doravante denominada simplesmente PREFEITURA e, de outro lado a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, através do CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - CEDRHU, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. Marcos Antonio Corvino, brasileiro, residente e domiciliado em , doravante denominado simplesmente CEDRHU, têm entre si justo e conveniado o seguinte:

CLÁUSULA I

Este convênio tem por objetivo a implantação e funcionamento, no Município de Sorocaba, de Classes Descentralizadas para formação de Auxiliares de Enfermagem, em nível de 2º Grau Profissionalizante, sendo os cursos de 01 (um) ano de duração.

CLÁUSULA II

Pelo presente convênio, a PREFEITURA se obriga a fornecer as salas necessárias à instalação das classes, bem como prover as despesas miúdas com os equipamentos necessários ao seu funcionamento.

CLÁUSULA III

Caberá ao CEDRHU, as despesas com o corpo docente e administração, bem como correrão por sua conta os encargos trabalhistas decorrentes do pessoal contratados.

CLÁUSULA IV

A PREFEITURA indicará dentro de seu quadro de funcionários, o coordenador e o secretário das classes descentralizadas e providenciará campo de estágio em suas unidades básicas e hospitais do Município.

CLÁUSULA V

Este convênio terá a duração de 04 (quatro) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado à critério dos conveniados.

CLÁUSULA VI

Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores, ou por outro motivo, com prazo de 01 (um ) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os cursos em andamento.

CLÁUSULA VII

Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões resultantes da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

E por estarem de acordo, firma o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO

PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA