LEI Nº 4.354, de 17 de setembro de 1993.
(Revogada pela Lei n. 4.924/1995)

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.076, de 20 de novembro de 1992.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.076, de 20 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a estabelecer convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, visando manutenção e funcionamento do Centro Estadual de Educação Supletiva "Leonor Pinto Thomaz" - CEESSO.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de 0liveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo