LEI Nº 434, DE 5 DE JULHO DE 1956.
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito, de Cr$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), adicional às seguintes verbas do orçamento:
PODER EXECUTIVO CR$
131/8-09-2 Material Permanente 120.000,00
131/8-09-3 Material de Consumo 500.000,00
241/8-85-2 Material Permanente 600.000,00
241/8-85-3 Material de Consumo 500.000,00
251/8-61-2 Material Permanente 500.000,00
251/8-63-3 Material de Consumo 400.000,00
271/8-88-3 Material de Consumo 300.000,00
Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de CR$ 960.903,30 (novecentos e sessenta mil, novecentos e três cruzeiros e trinta centavos), a saber:
1 - Para pagamento de contas de Exercícios findos 840.903,30
2 - Para pagamento de subsídio do Vice-Prefeito 120.000,00
Art. 3º Fica anulada, parcialmente, na importância abaixo, a seguinte verba do orçamento:
521/8-76-4 Despesas Diversas 3.880.903,30
Art. 4º Os valores dos créditos da presente lei correrão por conta do recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo