LEI Nº 4.339, de 31 de agosto de 1993.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre para os fins que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, para repasse de recursos correspondentes a Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), os quais serão liberados em 04 (quatro) parcelas iguais, fixas de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), cada uma, nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro do presente ano, objetivando a criação da Universidade de Sorocaba.

Parágrafo único - O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 3.258, de 10 abril de 1990.

Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo