LEI Nº 433, DE 30 DE JUNHO DE 1956.
Dá nova redação ao § 1º, do Código de Obras (Lei nº 162), do Município.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 310 da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º As plantas a que se refere o presente artigo terão como projetista e responsável pela obra o Diretor de Obras, ou se engenheiro-auxiliar, lotado em sua Diretoria, que as assinará, ficando a cargo dêstes despesas de selagem e reconhecimento de firma.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de junho de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de junho de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo