LEI Nº 4.327, de 23 de agosto de 1993.

Dispõe sobre denominação de Alameda "Laurindo de Brito" ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Rua "01" do Loteamento denominado Jardim Los Angeles II, prolongamento da Alameda Laurindo de Brito, passa a ter essa mesma denominação, com término na Rua Antônio Ferraz, conforme PA n.º 3.757/86.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei Municipal n.º 4.068, de 10/11/92.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de agosto de 1993, 340º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo