LEI Nº 43, DE 14 DE AGOSTO DE 1948.

Dispõe sôbre estudos para a construção de câmaras para incineração do lixo, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder a estudos para a construção de câmaras para incineração do lixo, de acordo com as necessidades desta cidade.


Art. 2º A construção das referidas câmaras de incineração, será em terreno de propriedade da municipalidade, mediante concorrência pública.


Art. 3º O adubo que resultar da incineração do lixo, será vendido pela Prefeitura.


Art. 4º As despesas para execução desta lei, correrão por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agosto de 1948.


GUALBERTO MOREIRRA

Prefeito Municipal

Publicada na diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agosto de 1948.

DORACY AMARAL

Diretora Administrativo