LEI Nº 4.307, de 11 de agosto de 1993.

Isenta de pagamento para ingresso nos Parques Públicos do Município, os idosos e portadores de deficiência e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam isentos de pagamento para ingresso nos Parques Públicos Municipais, os idosos, com sessenta anos ou mais, e as pessoas portadoras de deficiência física.

Artigo 2º - Para usufruir da presente Lei , os idosos deverão apresentar à entrada dos Parques a credencial, para uso dos coletivos urbanos e os deficientes, credencial a ser fornecida pela Prefeitura, quando solicitada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário da Educação e Cultura
Publicado na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo