LEI Nº 4.305, de 11 de agosto de 1993.

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.395, de 2 de julho de 1985, acrescentando parágrafo único ao artigo 5º da mesma lei, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 3º, da Lei nº 2.395, de 2 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - O Prêmio Anual Sorocaba de Literatura será constituído de:

I - Medalha
II - Diploma
III - 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba -UFMS.

Artigo 2º - Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 5º dessa mesma lei, com a seguinte redação:

Parágrafo único - A Comissão Julgadora poderá, independentemente de inscrição, atribuir a autores radicados ou não, em Sorocaba, por obra isolada ou conjunto de obras relevantes para a cultura sorocabana, Prêmios Especiais, através de medalha e diploma."

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração financeira.
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo