LEI Nº 4.300, de 26 de julho de 1993.
(Revogada pelas Leis n. 5.356/1997 e 5.447/1997)

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e ela promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo D.E.R., objetivando o recebimento do trecho da SP-79, compreendido entre o eixo da Rodovia José Ermírio de Moraes (SP-75) e o Pontilhão de acesso da Indústria Heublein do Brasil, cruzamento com a Av. Sadrac Arruda, no Município de Sorocaba, através de transferência legal, para administrá-lo, conservá-lo e fiscalizá-lo.

Parágrafo único - Sobre a trecho objeto desta Lei, deverá a Prefeitura Municipal observar a legislação rodoviária estadual, tão logo o receba, após a lavratura do respectivo convênio.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3.172, de 5 de dezembro de 1989.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
José de Barros Oliveira Júnior
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Divisão de Comunicação e Arquivo
em substituição